Em meados de 2007 recebemos uma notícia reveladora sobre o que vem a ser o PRIMEIRO caso em julgamento sobre abuso sexual cometido por Testemunha de Jeová em uma jovem também Testemunha de Jeová no ambiente congregacional. A princípio comunicações em particular solicitavam que o assunto fosse tratado apenas entre pessoas de confiança pois sabemos muito bem que os irmãos tem uma habilidade fora do comum em defender a empresa Sociedade Torre de Vigia em vez de defender as vítimas de sua política permissiva.

Muito bem, vamos aos fatos.

Município de Itapema, litoral do Estado de Santa Catarina. Ainda não temos a confirmação da congregação, mas é quase seguro tratar-se da Congregação Meia-Praia senão a mais conhecida neste município.

Nome da vítima: Pâmella Carneiro Silva

Como as várias jovens Testemunhas de Jeová, Pamella foi ensinada desde suas primeiras lições de estudo bíblico a confiar nas pessoas de autoridade congregacional, tais como os anciãos e servos ministeriais. Mas tais jovens são vítimas fáceis de predadores sexuais que se aproveitam da posição de autoridade eclesiástica para cometer suas perversões. Informações sugerem que o abuso ocorreu no Salão do Reino.

Nome do acusado: Edenilson Augusto Pagno
Cargo na época do abuso: Ancião das Testemunhas de Jeová

A informação que recebemos é que na época Edenilson foi desassociado, porém readmitido pouco tempo depois. A tendência neste caso seria o encobrimento perante as autoridades. Porém, diversos membros da congregação estranharam a rápida readmissão de Edenilson e ficou um clima incomum na congregação. O fato principal e inédito foi levar o caso às autoridades.

O Caso Pâmella é inédito no Brasil


Até onde sabemos este é o primeiro caso de abuso ocorrido entre as Testemunhas de Jeová que foi devidamente levado à conhecimento das autoridades judiciárias, à despeito da orientação da Sociedade de que os casos deveriam ser tratados apenas internamente entre comunicações dos anciãos com o Depto Legal da Sociedade (vide Carta Confidencial aos Corpos de Anciãos de 3 de outubro de 1995).

Processo 125.07.006610-1

Classe Ação Penal - Outros / Lei 11.340/2006 (Área: Criminal)
Distribuição Sorteio - 28/09/07 às 17:31 Itapema / 2ª Vara
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência, nro. 00466 de - Delegacia de Polícia de Itapema
Processo 125.07.006691-8

Classe Inquérito Policial / Indiciário (Área: Criminal)

Outros números 057/2007
Dados da Delegacia Inquérito Policial, nro. 057/2007 de - Delegacia de Polícia de Itapema

Partes do Processo (Principais)

Indiciante Delegado de Polícia da Comarca de Itapema
Indiciado  Edenilson Augusto Pagno
Vítima     Pâmella Carneiro Silva


A informação mais recente é que Edenilson compareceu na sua primeira audiência no dia 9 de abril de 2008, às 16:30, no Fórum de Itapema. O processo agora segue os trâmites legais.

Leia o despacho do magistrado:

Teor do ato: Recebo a queixa crime e o respectivo aditamento oferecidos contra Edenilson Augusto Pagno, dando-o como incurso no art. 214 c/c art. 224, alínea "a" e art. 226, II e III, do Código Penal, eis que numa cognição sumária vislumbro a presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Designo o dia 09/04/2008 às 16:30 horas, para o interrogatório do acusado. Cite-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. No mais, determino o apensamentos do presente ao auto nº 125.07.006691-8, conforme requereu o Ministério Público.
Advogados(s): Gilvan Galm (OAB 005.300/SC), Raphael Sargilo Saramento Voltolini (OAB 022.081/SC), Jeyson Puel (OAB 020.243/SC), Everson Ricardo Alves Pereira (OAB 020.884/SC)

De que tratam os artigos citados? Veja:

Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)



Desejamos de todo o coração que a jovem Pâmella obtenha sucesso e que se faça justiça. É claro que não se pode voltar ao passado para apagar o sofrimento que ela passou. Nada justifica o abuso sexual contra menores. Mais injustificável ainda é que pessoas em posições de autoridade eclesiástica usem tal posição para praticarem estes crimes.

Soubemos que o advogado de Pâmella também é Testemunha de Jeová (o nome dele é Everson Ricardo Alves Pereira, residente no município de Tijucas, próximo à Itapema) e adiantou que o nome da religião não está sequer envolvido no caso. Por esta razão diversos colaboradores enviaram cartas e emails para as autoridades envolvidas no sentido de estarem alertas para quaisquer tentativas de encobrimento por parte dos oficiais da Torre de Vigia neste caso.

Leia algumas informações repassadas às autoridades (juízes e promotores):

Att: Promotor de Justiça Dr Gilberto Polli
 
Como o assunto é importantíssimo, resolví colocar no título o número do processo que foi dado entrada recentemente pelo Delegado de Polícia da Comarca de Itapema em Santa Catarina.
Como sua especialização é no Juizado da Infância e Adolescência, gostaria de pedir apoio psicológico e jurídico para  Pâmella Carneiro Silva que foi vítima de abuso sexual.
O violentador foi o ancião da Congregação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o senhor Edenilson Augusto Pagno que premeditou o crime e o dolo se confirmou por ele utilizar a sala B congregacional. Uma sala restrita.
O que eu temo realmente é que o caso caia no esquecimento ou seja atenuado, camuflado e que a violência sofrida fique impune tanto em nossa sociedade como para a própria adolescente  que praticamente destruiu todo o seu equilíbrio emocional!!!
Sei que o caso foi inédito, onde só relatos no exterior sobre pedofilia nas congregações das Testemunhas de Jeová são divulgados. Há casos que são abafados, mas com a divulgação na internet onde isto não é tão incomum assim, temos a coragem dos pais da menina em recorrer à ajuda policial e jurídica.
Mais incomum ainda foi a atitude do advogado Dr Everson Ricardo Alves Pereira, que por ser também membro das Testemunhas de Jeová aceitou a causa em defender a menina Pâmella.
Com certeza, por ser membro, o advogado desvinculará o fato do caso de pedofilia ter acontecido dentro das dependências da congregação na cidade de Itapema  retirando qualquer vínculo ou responsabilidade da religião.
Doutor, peço demasiadamente e de todo o meu coração que acompanhe o caso de Pâmella,.
Se cair no esquecimento, outras vítimas jamais terão a coragem de procurarem ajuda perita e jurídica!!!
Por favor: agora há um caso para se acompanhar de perto, visto que outros casos são abafados e não denunciados.

Todos os dados do processo estão aqui:
Processo 125.07.006610-1


Prezada Dra Hellen, (Promotora de Justiça)

Na primeira oportunidade que enviei uma comunicação eletrônica com V. Sa. eu ainda não possuía informações factuais sobre algum caso de abuso sexual envolvendo vítimas e agressores Testemunhas de Jeová. Tomei conhecimento neste mês de setembro sobre um caso ocorrido em
Itapema, conforme dados abaixo:

Processo 125.07.006610-1      
Classe Ação Penal - Outros / Lei 11.340/2006   (Área: Criminal) 
Distribuição Sorteio - 28/09/07 às 17:31 Itapema / 2ª Vara 
Local Físico 03/10/2007 12:00 - Gabinete do Juiz  
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência, nro. 00466 de   - Delegacia de Polícia de Itapema

=========
Antes de mais nada espero que a Pâmella esteja recuperada do abuso que sofreu - não consigo dimensionar o grau do trauma que uma jovem
tem num caso desses pois nunca passei por esta experiência. Eis uma das razões que estou do lado de tais vítimas indefesas.

Eis algumas informações coletadas de nossos colaboradores:
 
Pâmella foi abusada sexualmente por Edenilson Augusto quando era adolescente. Na ocasião Edenilson ocupava a posição de ANCIÃO da
Congregação Meia Praia das Testemunhas de Jeová em Itapema. Informações dão conta de que o abuso tenha ocorrido no que as Testemunhas de Jeová chamam de "Sala B" - espaço destinado a pequenos discursos da Escola do Ministério Teocrático e local muito comum para uso nas reuniões de anciãos e comissões judicativas.

Até onde tenho conhecimento, o caso é inédito pelo fato da vítima ter denunciado o agressor à Delegacia de Polícia. Nunca tomei conhecimento de uma Testemunha de Jeová ter feito isto, no que se refere ao caso de abuso sexual. Aliás isto só ganhou força depois que estouraram os casos de abuso em congregações nos Estados Unidos e Canadá após 2000, com a formação do grupo de apoio às vítimas chamado SilenLambs (Ovelhas Silenciadas) - www.silentlambs.org

Dra Hellen, estou apenas comunicando este fato a V. Sa para tomar conhecimento e, se possível, acompanhar o processo pois trata-se do primeiro processo envolvendo membros da congregação das Testemunhas de Jeová. Embora o advogado Dr Everson Ricardo Alves Pereira seja Testemunha de Jeová e não tenha mencionado a religião no processo, é digno de nota que o fato envolveu tanto o local como a posição de confiança da religião.


Prezado Sr. Everson,


Sou Testemunha de Jeová e trabalho em prol das vítimas de abuso sexual em seus mais variados graus que acontecem no âmbito das Testemunhas de Jeová.

Um de meus colaboradores me informou a respeito do Proc. n° 125.07.006610-1 - Ação Penal contra Edenilsoon Augusto Pagno pelo fato deste ter cometido abuso sexual na jovem Pâmella Carneiro. Antes de mais nada é imperativo afirmar que desejamos que a jovem Pâmella obtenha justiça e, por que não, qualquer compensação pelo abuso que sofreu. Reiteramos nosso apoio à ela e seus familiares pelo fato. A vítima deve receber todo o apoio possível e o crime de abuso sexual deve ser coibido nas mais diversas esferas. Tomamos conhecimento, salvo melhor informação, de que Pâmella hoje reside em Ituopava, Blumenau, e que ingressou no curso de Psicologia na FURB.

Conforme este colaborador me comunicou, trata-se de um caso, senão inédito na região, onde um membro da congregação seja processado judicialmente - embora o ex-ancião tenha sido desassociado e posteriormente readmitido. Esse processo judicativo da congregação não deve isentar da responsabilidade social que todos temos perante a comunidade de levar a julgamento um infrator que comete tal crime. Em contato com o Ministério Público a respeito deste assunto, somos encorajados a cooperar com as autoridades competentes e denunciar os casos de abuso sexual e maus-tratos a tais autoridades. Por esta razão resta-nos senão elogiar a ação que a Pâmella tomou em levar isso na esfera judicial, e ainda mais com o apoio de V. Sa. , ainda mais sendo também Testemunha de Jeová.

E pelo fato de todos os envolvidos serem Testemunhas de Jeová nunca é demais lembrar a respeito das políticas que a Associação (Sociedade) Torre de Vigia possui que, em vez de proteger as vítimas, beneficiam os infratores. Uma leitura simples porém atenta às cartas enviadas aos anciãos mostram isso. Não sabemos se tais cartas sejam de seu conhecimento, a saber:

 1° de julho de 1989 (EUA)
23 de março de 1992 (EUA)
 3 de fevereiro de 1993 (EUA)
 3 de outubro de 1995, n° 30
23 de abril de 1997, n° 16
25 de setembro de 1998, n° 19
1° de dezembro de 2000 (GB)
15 de fevereiro de 2002 (EUA)
1° de junho de 2001 (GB)

Segundo informações o fato ocorreu nas dependências do Salão do Reino e envolveu pelo menos uma pessoa que ocupava cargo designado pela Sociedade. Por esta razão o presente caso nos chama a atenção. Até então não tínhamos conhecimento de algo aqui no Brasil. Que a Sociedade Torre de Vigia tem responsabilidade pelo que ocorre em suas dependências ou seus respresentantes designados isto já ficou plenamente demonstrado em processos nos EUA onde a Sociedade Torre de Vigia não teve outra opção senão fazer acordo com os querelantes. Para mais informações queira se informar sobre estes processos:

Bradley vs Watchtower
Charissa W. vs Watchtower
Churchfield vs Watchtower
Daniel West vs Watchtower
Julianne W. vs Watchtower
Ken L. vs Watchtower
Tabitha H. vs Watchtower
Tim W. vs Watchtower

Se desejar este material em CD-ROM contendo os fac-símiles de tais processos norte-americanos podem ser disponibilizados.

Para finalizar, não estranhe o fato de não nos identificarmos com nossos nomes verdadeiros. Nos Estados Unidos tanto Willian Bowen como Barbara Anderson foram desassociados por fazerem exatamente isto.

Desejamos sinceramente todo o sucesso neste processo e que a Pâmella obtenha justiça!


Algumas respostas dos promotores:


Of. Email nº 1029/07/CIJ

Senhora xxxxxxx,

Cumprimentando-a, e tendo em vista sua solicitação acerca do contato eletrônico do Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, em razão de sua atuação/colaboração em diversas Comarcas, encaminho o email do Promotor de Justiça, conforme segue: snaspolini@mp.sc.gov.br, estando o Promotor de Justiça à disposição.

Atenciosamente,

Gilberto Polli

Promotor de Justiça

Coordenador


Of. Email nº 975/07/CIJ

Prezada Senhora xxxxxxxxxx,

Cumprimentando-a, informo que o email recebido por Vossa Senhoria no dia 21/10/07 às 03:21h, acerca do caso de denúncia de abuso da menina Pâmela da Congregação Testemunhas de Jeová, foi encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema (Of. Email nº 974/07/CIJ), para providências, ao mesmo tempo em que encaminho, em anexo, cópia de email (Of. Email nº 951/07/CIJ) do referido caso com resposta acerca das providências adotadas.

Outrossim, em caso de necessidade de remessa de outros documentos ou contato dirigir-se à:

Dr. Samuel Dal-Farra Naspolini
Promotor de Justiça, colaborando
R. 700, 270 - Bairro Várzea
88220-000 Itapema - SC
Fone: (47)32688820

Atenciosamente,

Gilberto Polli
Promotor de Justiça
Coordenador-Geral


Em comunicações posteriores o Promotor Dr. Samuel Naspolini informou que a Promotoria atuará no sentido de verificar os procedimentos judiciais previstos em lei. Mas isto não impede de continuarmos a tratar tais autoridades ligitimamente constituídas para dar um basta aos abusos cometidos dentro de religiões fechadas tais como as Testemunhas de Jeová. Para quem ainda não acredita que este problema existe na congregação e que a Sociedade Torre de Vigia dificulta o processo de denúncia e investigação, leia as cartas enviadas aos anciãos.

Repetimos os contatos necessários:

Dr Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAOCIJ
Paço da Bocaiúva, Rua Bocaiúva, 1750, 4º andar, sala 404
Centro, Florianópolis, Santa Catarina
CEP 88015-904
Telefone: (48) 3229-9155 / Fax: (48) 3229-9146
Sítio: www.mp.sc.gov.br / Endereço Eletrônico: cij@mp.sc.gov.br

NOTA: em 2007 o Coordenador do CAOCIJ era o Dr Gilberto Polli, de modo que as correspondências foram enviadas aos seus cuidados.

Dra Helen Crystine Sanches
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
R. Belisário Ramos, 3650
Cx Postal 13
Centro, Lages, SC
CEP 88502-905
(49) 3221-3584


NOTA: A Dra Hellen é uma das principais autoridades especializadas em assuntos da criança e do adolescente em Santa Catarina e integra o Fórum Catarinense Contra Abuso Sexual de Menores. Em 2006 ela foi designada como coordenadora nacional dos Centros de Apoio da Infância e Juventude.

Everson Ricardo Alves Pereira (advogado constituído de Pâmella Carneiro Silva)
Rua Leoberto Leal, 214
Tijucas - SC
CEP 88200-000


1