Att: Promotor de Justiça Dr Gilberto
Polli
Como o assunto é importantíssimo, resolví colocar
no título o número do processo que foi dado entrada recentemente
pelo Delegado de Polícia da Comarca de Itapema em Santa Catarina.
Como sua especialização é no Juizado da Infância
e Adolescência, gostaria de pedir apoio psicológico e jurídico
para Pâmella Carneiro Silva que foi vítima de abuso sexual.
O violentador foi o ancião da Congregação das Testemunhas
Cristãs de Jeová, o senhor Edenilson Augusto Pagno que premeditou
o crime e o dolo se confirmou por ele utilizar a sala B congregacional.
Uma sala restrita.
O que eu temo realmente é que o caso caia no esquecimento ou seja
atenuado, camuflado e que a violência sofrida fique impune tanto em
nossa sociedade como para a própria adolescente que praticamente
destruiu todo o seu equilíbrio emocional!!!
Sei que o caso foi inédito, onde só relatos no exterior sobre
pedofilia nas congregações das Testemunhas de Jeová
são divulgados. Há casos que são abafados, mas com a
divulgação na internet onde isto não é tão
incomum assim, temos a coragem dos pais da menina em recorrer à ajuda
policial e jurídica.
Mais incomum ainda foi a atitude do advogado Dr Everson Ricardo Alves Pereira,
que por ser também membro das Testemunhas de Jeová aceitou
a causa em defender a menina Pâmella.
Com certeza, por ser membro, o advogado desvinculará o fato do caso
de pedofilia ter acontecido dentro das dependências da congregação
na cidade de Itapema retirando qualquer vínculo ou responsabilidade
da religião.
Doutor, peço demasiadamente e de todo o meu coração
que acompanhe o caso de Pâmella,.
Se cair no esquecimento, outras vítimas jamais terão a coragem
de procurarem ajuda perita e jurídica!!!
Por favor: agora há um caso para se acompanhar de perto, visto que
outros casos são abafados e não denunciados.
Todos os dados do processo estão aqui:
Processo 125.07.006610-1
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Prezada Dra Hellen, (Promotora de Justiça)
Na primeira oportunidade que enviei uma comunicação eletrônica
com V. Sa. eu ainda não possuía informações
factuais sobre algum caso de abuso sexual envolvendo vítimas e agressores
Testemunhas de Jeová. Tomei conhecimento neste mês de setembro
sobre um caso ocorrido em
Itapema, conforme dados abaixo:
Processo 125.07.006610-1
Classe Ação Penal - Outros / Lei 11.340/2006
(Área: Criminal)
Distribuição Sorteio - 28/09/07 às 17:31 Itapema /
2ª Vara
Local Físico 03/10/2007 12:00 - Gabinete do Juiz
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência, nro. 00466 de
- Delegacia de Polícia de Itapema
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Antes de mais nada espero que a Pâmella esteja recuperada do abuso
que sofreu - não consigo dimensionar o grau do trauma que uma jovem
tem num caso desses pois nunca passei por esta experiência. Eis uma
das razões que estou do lado de tais vítimas indefesas.
Eis algumas informações coletadas de nossos colaboradores:
Pâmella foi abusada sexualmente por Edenilson Augusto quando era
adolescente. Na ocasião Edenilson ocupava a posição
de ANCIÃO da
Congregação Meia Praia das Testemunhas de Jeová em
Itapema. Informações dão conta de que o abuso tenha ocorrido
no que as Testemunhas de Jeová chamam de "Sala B" - espaço
destinado a pequenos discursos da Escola do Ministério Teocrático
e local muito comum para uso nas reuniões de anciãos e comissões
judicativas.
Até onde tenho conhecimento, o caso é inédito pelo
fato da vítima ter denunciado o agressor à Delegacia de Polícia.
Nunca tomei conhecimento de uma Testemunha de Jeová ter feito isto,
no que se refere ao caso de abuso sexual. Aliás isto só ganhou
força depois que estouraram os casos de abuso em congregações
nos Estados Unidos e Canadá após 2000, com a formação
do grupo de apoio às vítimas chamado SilenLambs (Ovelhas Silenciadas)
- www.silentlambs.org
Dra Hellen, estou apenas comunicando este fato a V. Sa para tomar conhecimento
e, se possível, acompanhar o processo pois trata-se do primeiro processo
envolvendo membros da congregação das Testemunhas de Jeová.
Embora o advogado Dr Everson Ricardo Alves Pereira seja Testemunha de Jeová
e não tenha mencionado a religião no processo, é digno
de nota que o fato envolveu tanto o local como a posição de
confiança da religião.
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Prezado Sr. Everson,
Sou Testemunha de Jeová e trabalho em prol das vítimas de
abuso sexual em seus mais variados graus que acontecem no âmbito das
Testemunhas de Jeová.
Um de meus colaboradores me informou a respeito do Proc. n° 125.07.006610-1
- Ação Penal contra Edenilsoon Augusto Pagno pelo fato deste
ter cometido abuso sexual na jovem Pâmella Carneiro. Antes de mais nada
é imperativo afirmar que desejamos que a jovem Pâmella obtenha
justiça e, por que não, qualquer compensação pelo
abuso que sofreu. Reiteramos nosso apoio à ela e seus familiares pelo
fato. A vítima deve receber todo o apoio possível e o crime
de abuso sexual deve ser coibido nas mais diversas esferas. Tomamos conhecimento,
salvo melhor informação, de que Pâmella hoje reside em
Ituopava, Blumenau, e que ingressou no curso de Psicologia na FURB.
Conforme este colaborador me comunicou, trata-se de um caso, senão
inédito na região, onde um membro da congregação
seja processado judicialmente - embora o ex-ancião tenha sido desassociado
e posteriormente readmitido. Esse processo judicativo da congregação
não deve isentar da responsabilidade social que todos temos perante
a comunidade de levar a julgamento um infrator que comete tal crime. Em contato
com o Ministério Público a respeito deste assunto, somos encorajados
a cooperar com as autoridades competentes e denunciar os casos de abuso sexual
e maus-tratos a tais autoridades. Por esta razão resta-nos senão
elogiar a ação que a Pâmella tomou em levar isso na esfera
judicial, e ainda mais com o apoio de V. Sa. , ainda mais sendo também
Testemunha de Jeová.
E pelo fato de todos os envolvidos serem Testemunhas de Jeová nunca
é demais lembrar a respeito das políticas que a Associação
(Sociedade) Torre de Vigia possui que, em vez de proteger as vítimas,
beneficiam os infratores. Uma leitura simples porém atenta às
cartas enviadas aos anciãos mostram isso. Não sabemos se tais
cartas sejam de seu conhecimento, a saber:
1° de julho de 1989 (EUA)
23 de março de 1992 (EUA)
3 de fevereiro de 1993 (EUA)
3 de outubro de 1995, n° 30
23 de abril de 1997, n° 16
25 de setembro de 1998, n° 19
1° de dezembro de 2000 (GB)
15 de fevereiro de 2002 (EUA)
1° de junho de 2001 (GB)
Segundo informações o fato ocorreu nas dependências
do Salão do Reino e envolveu pelo menos uma pessoa que ocupava cargo
designado pela Sociedade. Por esta razão o presente caso nos chama
a atenção. Até então não tínhamos
conhecimento de algo aqui no Brasil. Que a Sociedade Torre de Vigia tem responsabilidade
pelo que ocorre em suas dependências ou seus respresentantes designados
isto já ficou plenamente demonstrado em processos nos EUA onde a Sociedade
Torre de Vigia não teve outra opção senão fazer
acordo com os querelantes. Para mais informações queira se informar
sobre estes processos:
Bradley vs Watchtower
Charissa W. vs Watchtower
Churchfield vs Watchtower
Daniel West vs Watchtower
Julianne W. vs Watchtower
Ken L. vs Watchtower
Tabitha H. vs Watchtower
Tim W. vs Watchtower
Se desejar este material em CD-ROM contendo os fac-símiles de tais
processos norte-americanos podem ser disponibilizados.
Para finalizar, não estranhe o fato de não nos identificarmos
com nossos nomes verdadeiros. Nos Estados Unidos tanto Willian Bowen como
Barbara Anderson foram desassociados por fazerem exatamente isto.
Desejamos sinceramente todo o sucesso neste processo e que a Pâmella
obtenha justiça!
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Algumas respostas dos promotores:
Of. Email nº 1029/07/CIJ
Senhora xxxxxxx,
Cumprimentando-a, e tendo em vista sua solicitação acerca
do contato eletrônico do Promotor de Justiça Samuel Dal Farra
Naspolini, em razão de sua atuação/colaboração
em diversas Comarcas, encaminho o email do Promotor de Justiça, conforme
segue: snaspolini@mp.sc.gov.br, estando o Promotor de Justiça à
disposição.
Atenciosamente,
Gilberto Polli
Promotor de Justiça
Coordenador
Of. Email nº 975/07/CIJ
Prezada Senhora xxxxxxxxxx,
Cumprimentando-a, informo que o email recebido por Vossa Senhoria no dia
21/10/07 às 03:21h, acerca do caso de denúncia de abuso da
menina Pâmela da Congregação Testemunhas de Jeová,
foi encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema
(Of. Email nº 974/07/CIJ), para providências, ao mesmo tempo em
que encaminho, em anexo, cópia de email (Of. Email nº 951/07/CIJ)
do referido caso com resposta acerca das providências adotadas.
Outrossim, em caso de necessidade de remessa de outros documentos ou contato
dirigir-se à:
Dr. Samuel Dal-Farra Naspolini
Promotor de Justiça, colaborando
R. 700, 270 - Bairro Várzea
88220-000 Itapema - SC
Fone: (47)32688820
Atenciosamente,
Gilberto Polli
Promotor de Justiça
Coordenador-Geral
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