Este é o decreto
de expulsão promulgado pela rainha Isabel e pelo rei
Fernando da Espanha, em 1492, o qual forçou os judeus
espanhóis - os sefaradim - a deixar a Espanha para sempre.
Rei
Fernando e Rainha Isabel, pela graça de Deus, rei e rainha
de Castela, Leão, Aragão e outros domínios
da coroa - ao príncipe João, aos duques, marqueses,
condes, aos da santa ordem, priores, comandantes de cavalarias,
senhores de castelos, cavaleiros, e a todos os judeus, homens
e mulheres de qualquer idade, e a qualquer outro a que essa
carta diga respeito - saúde e graça a vocês.
Vós
bem sabeis que em nossos domínios há certos maus
cristãos que judaizaram e cometeram apostasia contra
nossa Santa Fé Católica, muito disso devido a
comunicações entre judeus e cristãos [novos].
Portanto, no ano de 1480, ordenamos que os judeus fossem separados
das cidades e vilas de nossos domínios, e que a eles
fossem dados quarterões separados [calles, em espanhol,
ou judiarias], esperando que por tal separação
a situação fosse remediada. E nós ordenamos
o estabelecimento de uma Inquisição nesses domínios;
e por doze anos ela tem funcionado, a Inquisição
encontrou muitas pessoas culpadas. Ademais, fomos informados
pela Inquisição e por outros que a grande ofensa
aos cristãos persiste, e continua em virtude das conversas
e comunicações que têm com os judeus, tais
judeus tentando de todas as maneiras subverter nossa Santa Fé
Católica e tentando afastar fiéis cristãos
de suas crenças.
Esses
judeus instruem esses cristãos [novos] em suas cerimônias
e na observância de sua Lei, circuncidando crianças,
e dando-lhes livros de orações, e declarando a
eles os dias de jejum, e encontrando com eles para ensinar-lhes
as histórias de sua Lei, notificando-os quando esperar
a Páscoa e como observá-la, dando-lhes pão
sem levedura e carne cerimonial, e instruindo-os sobre coisas
das quais devem se abster, com respeito à alimentação
e a outros itens de observância da sua Lei de Moisés,
fazendo-os entender que não há outra lei ou verdade
além dela. Tudo fica claro, com base nas confissões
desses judeus e também daqueles pervertidos por eles,
que isso tem resultado grandes danos à nossa Santa Fé
Católica.
E
porque sabíamos que o verdadeiro remédio para
tais danos e dificuldades assenta-se sobre o rompimento de toda
a comunicação entre os ditos judeus com os cristãos
e em tirá-los de todos os nossos reinos, nós procuramos
nos satisfazer ordenando a saída dos judeus de todas
as cidades e vilas e lugares da Andaluzia onde parece que houve
maiores danos, crendo que seria suficiente para que os de outras
cidades e vilas e lugares de nossos reinos e possessões
cessariam de cometer os desvios citados. E porque fomos informados
de que nem isso, nem a justiça feita a alguns dos judeus
achados culpados nos mencionados crimes e transgressões
contra nossa Santa Fé Católica, tem sido um completo
remédio para prevenir e corrigir tamanho opróbrio
e ofensa à fé e religião cristã;
porque a cada dia parecem crescer os judeus na continuação
de seu maldoso e ofensivo propósito onde quer que residam
ou se relacionem; e porque não há lugar restante
em que a nossa Santa Fé não tenha sido ofendida,
são tão numerosos aqueles que Deus tem protegido
até este dia quanto aqueles já afetados, resta
à Santa Mãe Igreja consertar e reduzir o assunto
ao seu estado original, por causa da nossa fragilidade humana,
poderia acontecer de sucumbirmos à tentação
diabólica que continuamente intenta contra nós
se a sua principal causa não fosse removida, a qual seria
a expulsão dos ditos judeus do reino. Porque quando um
grave e detestável crime é cometido por alguns
membros de um dado grupo, é razoável que o grupo
seja dissolvido ou aniquilado, a minoria pela maioria sendo
punidos um pelo outro, a aqueles que perverteram os bons e honestos
moradores nas cidades e vilas e os quais pelo seu contágio
poderiam ofender outros, sejam expulsos do meio do povo, e ainda
por outras causas menores, que seriam ofensivas à República,
e tudo o mais pelos maiores desses crimes, perigosos e contagiosos
como o são.
Além
do mais, com o conselho e parecer dos homens eminentes e cavaleiros
do nosso reino, e de outras pessoas de conhecimento e sabedoria
de nosso Supremo Conselho, depois de muita deliberação,
está combinado e resolvido que todos os judeus e judias
sejam ordenados a sair de nossos reinos, e que nunca seja permitido
o seu retorno.
E ordenamos
previamente neste édito que todos os judeus e judias
de qualquer idade que residem em nossos domínios e territórios,
que saiam com os seus filhos e filhas, seus servos e parentes,
grandes ou pequenos, de qualquer idade, até o fim de
julho deste ano, e que não ousem retornar a nossas terras,
nem mesmo dar um passo nelas ou cruza-las de qualquer outra
maneira. Qualquer judeu que não cumprir este édito
e for achado em nosso reino ou domínios, ou que retornar
ao reino de qualquer modo, será punido com a morte e
com a confiscação de todos os seus pertences.
Ainda
ordenamos previamente que nenhuma pessoa em nosso reino, de
qualquer estado, ou nobreza, esconda ou mantenha ou defenda
qualquer judeu ou judia, seja pública ou secretamente,
do fim de julho em diante, em sua casa ou em qualquer lugar
em nosso reino, sob pena de perda de seus pertences, vassalos,
fortalezas e privilégios hereditários.
Para
que os mencionados judeus disponham de seus lares e pertences
no dado período de tempo, no presente nós provemos
a garantia de proteção real e segurança
para que, até o fim do mês de Julho, eles possam
vender e trocar seus pertences e mobília e outros itens,
e para dispor deles como quiserem; e que durante o dito período,
ninguém faça mal ou injúria ou injustiça
às suas pessoas ou aos seus bens, o que é contrário
à justiça e incorrerá na punição
que sucede àqueles que violam nossa real segurança.
Assim
garantimos a permissão aos mencionados judeus e judias
para levar seus bens e pertences dos nossos reinos, seja por
mar ou por terra, com a condição de que não
levem ouro ou prata ou dinheiro cunhado ou qualquer outro item
proibido pelas leis do reino.
Por conseguinte,
ordenamos a todos os conselheiros, juízes, magistrados,
cavaleiros, portadores de brasão, oficiais, bons homens
da cidade de Burgos e de outras cidades e vilas de nossos reinos
e domínios, e a todos os nossos vassalos e súditos,
que observem e cumpram essa carta e tudo o que nela está
contido, e que dêem toda a ajuda e favor que seja necessário
à sua execução, sujeito a punição
pela nossa soberana graça de confiscação
de todos os seus bens para nossa casa real.
E que
isso seja de conhecimento de todos, e para que ninguém
finja ignorância, ordenamos que este édito seja
proclamado em todas as praças e reuniões costumeiras
de todas as dadas cidades; e que nas maiores cidades e vilas
da diocese, que seja feito pelo clamador da cidade na presença
do escrivão público e que um nem um nem o outro
façam o contrário do que foi desejado, sujeito
à punição pela nossa soberana graça
do despojo de seus cargos e de confiscação dos
bens daquele que fizer o contrário. E ordenamos previamente
que testemunho seja providenciado à corte, na maneira
de testemunho assinado, sobre o modo em que o édito está
sendo levado.
Dado na cidade de Granada, no trigésimo primeiro dia
de Março no ano do nosso Senhor Jesus Cristo - 1492.
Assinado, Eu, o Rei, Eu a Rainha, Juan de Coloma, Secretário
do Rei e da Rainha, o qual tem escrito por ordem de suas Majestades.
Traduzido
do Inglês por Thiago Costa